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Legalização de Veículos:
Transformação de Sistemas e Componentes:
1 - O que é considerada uma transformação de um veículo ?
Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado.
As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMT.
Nos casos em que dada a natureza da transformação se torna necessária a apresentação de um projeto de transformação, este pode revestir a forma de projeto individual, válido apenas para um veículo, ou projeto geral, válido para um modelo de veículo.
Os projetos individuais devem ser apresentados junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT, sendo os projetos gerais analisados pelos serviços centrais do Instituto.
2 - A Classificação europeia de automóveis e seus reboques é a seguinte:
N - Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com, pelo menos, quatro rodas
N1 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t
N2 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t.
N3 - Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t
3 - Que documentos são necessários para solicitar ao IMT aprovação de um projecto de transformação ?
A transformação de sistemas ou componentes de veículos objeto de homologação, carece de aprovação prévia, devendo ser apresentados elementos que comprovem a manutenção das condições de segurança do veículo e a proteção do ambiente.
O pedido de aprovação deve ser apresentado junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMT, acompanhado dos seguintes documentos:
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2x Formulário Modelo 9 IMT preenchido em duplicado, assinado pelo proprietário com a assinatura reconhecida presencialmente;
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1x Memória descritiva da transformação com os respetivos cálculos;
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2x Desenhos à escala que ilustrem a transformação pretendida;
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1x Certificação emitida pelo fabricante do veículo ou por serviço técnico acreditado atestando a segurança da transformação e a manutenção do nível de proteção do ambiente;
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1x Cópia de certificados de homologação de sistemas ou componentes integrados na transformação;
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1x Cópia do documento de identificação do veículo; ( DUA - Documento Único Automóvel )
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1x Cópia do documento de identificação do requerente (Empresa).
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1x Procuração do proprietário do veículo, autorizando a SETDI a poder proceder a constituição do processo junto do IMT.